A aguardada decisão definitiva da CMA britânica sobre a aquisição da Activision Blizzard pela Microsoft chegou e é decididamente diferente do que parecia estar surgindo nos últimos dias: o antitruste do Reino Unido bloqueou de fato a compra, com base em suposto monopólio riscos relacionados a jogos na nuvem.
Conforme consta no documento oficial do governo publicado nesta ata, a questão principal está justamente nos jogos em nuvem. A CMA havia descartado o risco de monopólio vinculado ao mercado de consoles: como vimos, a decisão provisória sustentou que a aquisição da Activision Blizzard pela Microsoft não teria criado uma ameaça à competitividade do mercado, mas deixando outras pistas de investigação abra.
O que tem provado ter maior impacto é, portanto, o de jogos em nuvem, a única área em que, efetivamente, a Microsoft está atualmente em uma posição vantajosa, na frente do mercado de jogos. A CMA apostou tudo nesse aspecto e viu riscos em termos de “inovação” e “possibilidade de escolha”, que podem ser sufocados pela aquisição da Activision Blizzard pela Microsoft, que já está em uma posição vantajosa na frente da nuvem.
Segundo relatórios da CMA, a Microsoft controla atualmente 60-70% do mercado de jogos em nuvem, o que se choca com a necessidade de um mercado “livre e competitivo” neste espaço, conforme relatado pelo antitruste britânico. A questão foi colocada à Microsoft, que por sua vez teria proposto alguns remédios “comportamentais”, no sentido de soluções e concessões para garantir a abertura do mercado, mas estes não foram julgados suficientes pela CMA.
Entre os riscos, o antitruste britânico também incluiu a possibilidade de a Microsoft aumentar o preço do Game Pass para refletir o aumento do valor da oferta, além das óbvias vantagens em termos de difusão para o serviço de assinatura, uma vez que a Activision os títulos da Blizzard haviam entrado no catálogo.
A Microsoft, através de um comunicado de imprensa do presidente Brad Smith, informou no entanto que pretende continuar lutando para concluir a operação de aquisição, por meio de recurso no Tribunal. Então essa história não acaba aqui.