Os serviços digitais ocupam, em maior medida, uma posição mais importante nas regulamentações que estamos a encontrar. Prova disso são os movimentos que, há alguns meses, temos visto em torno da compra da Activision Blizzard pela Microsoft; desde a possibilidade de ser um monopólio da CMA até a resposta oferecida pela Câmara Americana de Comércio, que sugere a possibilidade de não respeitar as regulamentações europeias se continuarem a bloquear determinadas operações.
Esta situação pode ser ainda mais complicada pela publicação e entrada em vigor do Regulamento (UE) 2022/1925 sobre o setor digital, publicado a 12 de outubro.
1.- O que diz este Regulamento e por que afeta as grandes empresas?
1. O objetivo do presente regulamento é contribuir para o bom funcionamento do mercado interno, estabelecendo regras harmonizadas que garantam a todas as empresas, em toda a União, a equidade e a contestabilidade dos mercados do setor digital onde existem gatekeepers, em benefício dos usuários profissionais e usuários finais.”
Este Regulamento vem juntar-se a todas as disposições existentes, até à data, que visam regular e coibir as práticas anticoncorrenciais e anticonsumidores. E busca que todos os operadores dos mercados do setor digital, nos quais há guardiões de acesso, possam se movimentar com justiça e igualdade. E isso significa?
Para compreender o Regulamento, é necessário conhecer os dois conceitos básicos em torno dos quais gira: “serviços básicos de plataforma ” e “ gatekeepers ”. Os serviços básicos da plataforma são todos os incluídos no artigo 2.2, incluindo, entre outros, serviços de intermediação online, motores de busca online, serviços de plataforma de compartilhamento de vídeo, redes sociais online, assistentes virtuais, navegadores web, etc. E por “hatekeepers” queremos dizer qualquer empresa que ofereça qualquer um desses serviços básicos de plataforma. Assim, por exemplo, um serviço de corretagem online seria o YouTube e um gatekeeper seria o Google, o dono do YouTube.
Portanto, tendo em vista que a Sony possui uma Loja, entendida como um “mercado de comércio eletrônico” e que a Loja se enquadra em serviços de intermediação online, ela oferece serviços de plataforma e pode ser considerada um gatekeeper de acesso.
2.- A Sony deixará de vetar o conteúdo que chega ao Xbox Game Pass?
Uma vez especificado que tanto a Sony quanto a Microsoft são afetadas pelo Regulamento (UE) 2022/1925, vamos ao cerne da questão: o veto da Sony ao Xbox Game Pass. Como você já sabe, a Sony não apoia muito os serviços que a Microsoft oferece; em particular, do Xbox Game Pass. Não só vetou a chegada de certos jogos ao catálogo, como foi revelado com Resident Evil Village, mas também vazaram as condições para permitir a compra da Activision Blizzard pela Microsoft e que passaram vetando a chegada de Call of Duty para Xbox GamePass.
Mas tudo isso pode estar prestes a acabar. E é que, no âmbito das obrigações dos tutores de acesso que se encontram detalhadas no artigo 5.º do Regulamento do Regulamento (UE) 2022/1925.
De momento, resta saber como este regulamento é aplicado aos Estados-Membros da União Europeia e se as agências de concorrência britânicas ou norte-americanas o aceitam. E de qualquer forma, teremos que esperar até 2 de maio de 2023, data em que o Regulamento entra em vigor, para saber mais detalhes. Mas a verdade é que, em princípio, este Regulamento pode freia os bloqueios da Sony para tentar impedir mais jogos de sucesso no Xbox Game Pass.